ACESSO RÁPIDO:
 
 
Rss
Contraste
Tamanho da fonte
 

Como Funciona o Acordo de Resultados

A lógica do Acordo de Resultados  


 

 

Metodologia

1ª ETAPA

2ª ETAPA




Ações preparatórias para celebração do Acordo de Resultados
Elaboração de Planejamento Estratégico pelos órgãos e entidades vinculados e /ou subordinados (Acordado), em conjunto com o Acordante, obtendo como produtos:
·         Diagnóstico interno e externo;
·         Desenho dos indicadores / metas / plano de ação (Acordo de Resultados).


Celebração do Acordo de Resultado
·         Elaboração de proposta de Acordo de Resultados e encaminhamento, pelo Acordante, à SEPLAG;
·         Após análise do diagnóstico e proposta, estudo, pela SEPLAG, da viabilidade de assinatura do Acordo.


 
Cláusulas do Acordo de Resultados
·         Definição das metas, indicadores de desempenho, prazos de consecução, otimização de custos e eficácia na obtenção dos resultados;
·         Definição dos instrumentos de gestão a serem adotados na consecução das metas propostas;
·         Identificação da missão institucional, da base social interessada e dos produtos/serviços prestados pelo Acordado;
·         Estimativa dos recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários à execução das ações;
·         Direitos, obrigações e responsabilidades do Acordante e do Acordado;
·         Compromissos dos intervenientes;
·         Sistemática de acompanhamento, controle e avaliação, com critérios, parâmetros e indicadores a serem considerados na avaliação do Acordo;
·         Penalidades aplicáveis aos signatários, em caso de descumprimento injustificado de metas e obrigações pactuadas;
·         Condições para revisão, renovação, prorrogação e rescisão do Acordo.


Acompanhamento e Avaliação
É constituída, pelo Acordante, Comissão para acompanhamento e avaliação dos resultados pactuados.  A Comissão é composta pelos seguintes membros:
·         Representante do Acordante;
·         Representante do Acordado;
·         Representante dos servidores do Acordado;
·         Representante da SEPLAG;
·         Representante da SEF, quando for o caso.


A Comissão deve
·         Acompanhar e avaliar os resultados alcançados pelo Acordado, considerando as metas e indicadores de desempenho propostos;
·         Recomendar alterações no Acordo de Resultados, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
·         Recomendar a revisão, a renovação ou a rescisão do Acordo de Resultados.
Para garantir bons resultados, muitas vezes o gestor precisa de maior rapidez e flexibilidade em relação aos meios e procedimentos. As prerrogativas para ampliação de autonomias gerenciais, financeiras e orçamentárias configuram, portanto, uma contrapartida oferecida pelo Acordante em razão da contratualização de resultados.

Tais medidas somente podem ser utilizadas se estiverem expressamente previstas no Acordo de Resultados, devendo ser automaticamente canceladas nos casos de término da vigência ou de rescisão.

As principais prerrogativas para ampliação de autonomias que poderão ser concedidas ao órgão/entidade com a celebração de Acordo de Resultados são:

Penalidades
             Censura Pública do Dirigente responsável por órgão ou entidade que tiver desempenho insatisfatório em:
o             2 avaliações sucessivas;
o             3 avaliações intercaladas em uma série de 5;
o             4 avaliações intercaladas em uma série de 10.

             Suspensão do Acordo de Resultados;
             Cancelamento de autonomias;
             Indisponibilidade das economias com despesas correntes.



Autonomias
Para garantir bons resultados, muitas vezes o gestor precisa de maior rapidez e flexibilidade em relação aos meios e procedimentos. As prerrogativas para ampliação de autonomias gerenciais, financeiras e orçamentárias configuram, portanto, uma contrapartida oferecida pelo Acordante em razão da contratualização de resultados.

Tais medidas somente podem ser utilizadas se estiverem expressamente previstas no Acordo de Resultados, devendo ser automaticamente canceladas nos casos de término da vigência ou de rescisão.

As principais prerrogativas para ampliação de autonomias que poderão ser concedidas ao órgão/entidade com a celebração de Acordo de Resultados são:

  • Alteração de cargos em comissão e funções gratificadas;
  • Ampliação dos limites de dispensa de licitação;
  • Concessão de vale-transporte em substituição ao auxílio Transporte;
  • Concessão de valores diferenciados de vale-refeição ou vale -alimentação;
  • Limites diferenciados para quantitativo de estagiários admissíveis e valor da bolsa de estágio;
  • Cessão, permissão ou doação direta de materiais incorporados;
  • Contratação de serviços de transporte sem prévia manifestação da SEPLAG;
  • Contratação direta de certos tipos de seguros sem prévia autorização da SEPLAG;
  • Limites diferenciados para despesas em regime de adiantamento;
  • Alterar os critérios de concessão de diárias de viagem;
  • Dispensa de autorização da SEPLAG no afastamento de servidores para participação em cursos de pós-graduação.

Maiores detalhes podem ser encontrados na  legislação atinente à matéria e no Manual de prerrogativas para ampliação de autonimias

Manual de Autonomias
 

Ofícios Circulares

 Ofício Circular nº. 10/ SUMIN/ SEPLAG  

Equipe de Apoio a Gestão Estratégica (EAGE)
Acompanhar a evolução de cada meta não é uma atividade fácil. No entanto, um monitoramento bem feito é indispensável para o sucesso nos resultados, já que permite conhecer as dificuldades com antecedência e corrigir rumos a tempo. Para auxiliar os dirigentes de cada órgão e entidade, foi criada a Equipe de Apoio a Gestão Estratégica (EAGE). Essa equipe nada mais é que um grupo de servidores do próprio órgão que, muitas vezes já tem outra denominação interna. Esses servidores foram indicados pelo dirigente máximo para o exercício dessa atividade de apoio à gestão estratégica e monitoramento dos resultados.

Sabemos que a contratualização de resultados é um processo de aprendizado contínuo. O primeiro contrato nunca é o melhor e sua qualidade só pode ser aprimorada com sucessivas avaliações e repactuações. Por este motivo é fundamental repensar constantemente os indicadores de cada equipe, verificar se eles estão medindo resultados e vinculados a estratégia. É outra importante tarefa das EAGEs.

O trabalho da EAGE é fundamental no desenvolvimento da cultura gerencial voltada para resultados, dando suporte às equipes e mobilizando todos os agentes públicos para a consolidação do atual modelo de gerenciamento.

Veja abaixo a resolução que formalizou os servidores que compõem as EAGEs em cada órgão/entidade.

Resoluções

Incorporação de melhorias devido ao aprendizado do processo
Maior aderência com a estratégia do governo: Acordo de Resultados como um instrumento de gestão que potencializa e fortalece as outras ferramentas utilizadas pelo governo, viabilizando o alcance da estratégia.

  • Nova metodologia que procura  gerar maior envolvimento das pessoas: identificação com clareza do papel e da contribuição de cada servidor com a estratégia de governo.
  • Fortalecimento da vinculação entre resultados obtidos e concessão de incentivos, considerando que o pagamento do prêmio é diretamente proporcional a nota obtida por cada equipe de trabalho.
  • Universalização da política de remuneração variável: criação de modalidade de prêmio por produtividade que permite que todos servidores do executivo estadual sejam premiados no caso de desempenho satisfatório e resultado fiscal positivo.

 

 
 
 


 
 
Cidade Administrativa Tancredo Neves, Ed. Gerais 3º andar - Serra Verde - BH/MG - CEP 31630-901
Todos os direitos reservados. Aspectos legais e Responsabilidade