A Lei Estadual nº. 17.600, de 1º de julho de 2008 disciplina a nova metodologia do Acordo de Resultados, além de alterar a fonte de recursos e a sistemática para pagamento do Prêmio por Produtividade. Estabelece a forma de Elaboração, Formalização, Acompanhamento, Avaliação, Fiscalização, Vigência, Renovação, Revisão e Rescisão do Acordo de Resultados. Também disciplina aspectos relacionados à ampliação das autonomias gerencial, orçamentária e financeira concedidas aos órgãos que consigam obter resultado satisfatório na consecução das metas estabelecidas.
O Decreto Estadual nº. 44.873, de 14 de agosto de 2008 alterado pelo Decreto Estadual nº. 45.121, de 24 de junho de 2009 trata de forma mais detalhada a maioria dos aspectos que a lei nº. 17.600/08 aborda. O Decreto acrescenta e aperfeiçoa alguns aspectos sobre o instrumento de contratualização que é o Acordo de Resultados. Neste sentido, por exemplo, define os objetos de pactuação da Primeira e Segunda Etapa,s a forma de divulgação e publicidade e, principalmente, algumas condições, requisitos e procedimentos para pagamento do Prêmio por Produtividade.
O Decreto Estadual nº 45.191, de 06 de outubro de 2008 define critérios especiais de análise de desempenho das metas pactuadas na Primeira Etapa do Acordo de Resultados.
