ACESSO RÁPIDO:
 
 
Rss
Contraste
Tamanho da fonte
 

Legislação

A Lei Estadual nº. 17.600, de 1º de julho de 2008 disciplina a nova metodologia do Acordo de Resultados, além de alterar a fonte de recursos e a sistemática para pagamento do Prêmio por Produtividade. Estabelece a forma de Elaboração, Formalização, Acompanhamento, Avaliação, Fiscalização, Vigência, Renovação, Revisão e Rescisão do Acordo de Resultados. Também disciplina aspectos relacionados à ampliação das autonomias gerencial, orçamentária e financeira concedidas aos órgãos que consigam obter resultado satisfatório na consecução das metas estabelecidas.

O Decreto Estadual nº. 44.873, de 14 de agosto de 2008 alterado pelo Decreto Estadual nº. 45.121, de 24 de junho de 2009 trata de forma mais detalhada a maioria dos aspectos que a lei nº. 17.600/08 aborda. O Decreto acrescenta e aperfeiçoa alguns aspectos sobre o instrumento de contratualização que é o Acordo de Resultados. Neste sentido, por exemplo, define os objetos de pactuação da Primeira e Segunda Etapa,s a forma de divulgação e publicidade e, principalmente, algumas condições, requisitos e procedimentos para pagamento do Prêmio por Produtividade.

 O Decreto Estadual nº 45.191, de 06 de outubro de 2008 define critérios especiais de análise de desempenho das metas pactuadas na Primeira Etapa do Acordo de Resultados.

 

 
 
 


 
 
Cidade Administrativa Tancredo Neves, Ed. Gerais 3º andar - Serra Verde - BH/MG - CEP 31630-901
Todos os direitos reservados. Aspectos legais e Responsabilidade