ACESSO RÁPIDO:
 
 
Rss
Contraste
Tamanho da fonte
 

Sua História

ACORDO DE RESULTADOS E O PMDI

O alinhamento do planejamento e das ações dos órgãos, entidades e das pessoas à estratégia do Governo configura um dos objetivos fundamentais da contratualização por resultados. Dessa forma, a metodologia do Acordo de Resultados foi aprimorada no intuito de assegurar, sobretudo, esse objetivo. Na denominada Segunda Geração do Choque de Gestão, estabeleceram-se no Plano Mineiro de (PMDI 2007-2023), sob os pilares Qualidade Fiscal e Qualidade e Inovação na Gestão Pública em 11 Áreas de Resultados:

  • Educação de Qualidade;
  • Protagonismo Juvenil;
  • Investimento e Valor Agregado da produção;
  • Inovação, Tecnologia e Qualidade;
  • Desenvolvimento do Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce;
  • Logística de Integração e Desenvolvimento;
  • Rede de Cidades e Serviços;
  • Vida Saudável;
  • Defesa Social;
  • Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva;
  • Qualidade Ambiental.

Tais áreas, que traduzem a prioridade de atuação do governo no momento atual, constituem o que se convencionou chamar de Mapa Estratégico do Estado de Minas Gerais . As prioridades de ação foram, então, formalizadas em evento de pactuação presidido pelo Governador do Estado com o alto escalão do Poder Executivo no início de 2007.
Destacaram-se os Cadernos de Compromissos, por meio do qual cada Secretaria de Estado se comprometeu com a execução de metas e projetos.
Em seguida, concebeu-se novo processo de desenho e detalhamento dos Projetos Estruturadores, cuja carteira passou a ser constituída por 57 projetos, todos conduzidos pela Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado (SCGERAES), unidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), em conjunto com os respectivos gerentes de projetos.



Além dos resultados de impacto para a sociedade, também passaram-se a pactuar a execução dos Projetos Estruturadores , a Agenda Setorial do Choque de Gestão e a Racionalização do Gasto.

O principal ganho de tal alteração foi a convergência de entre os Acordos de Resultados e os projetos prioritários de governo, chamados de Projetos Estruturadores. Esses projetos possuem um alto grau de impacto social e são alvo de monitoramento intensivo pelo escritório de projetos (GERAES http://www.geraes.mg.gov.br /SEPLAG) e acompanhados pelo Governador e Vice-Governador.

Implantação do modelo O primeiro passo para a implantação da contratualização de resultados em Minas Gerais aconteceu em 2003, na elaboração do esboço legal dos Acordos de Resultados através da Lei Estadual nº 14.694 regulamentada pelo Decreto nº 43.674. Essa legislação definiu os aspectos dos Acordos de Resultados, dentre elas, procedimentos de elaboração, critérios de avaliação e regras de distribuição do Prêmio por Produtividade aos servidores. Assim, em 2004, ocorreu a assinatura do 1º Acordo de Resultados, entre o Governador do Estado e o Instituto Estadual de Florestas.

O período compreendido entre 2003 e 2006 pode ser entendido como a experiência de implantação do modelo. Esse primeiro ciclo resultou na assinatura de 24 Acordos de Resultados, compreendendo 39% dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na pactuação de cerca de 340 indicadores de desempenho. Foram realizados 63 ciclos de avaliação, todos publicados na internet COLOCAR LINK, gerando uma nota média de 86,91% . Como reconhecimento aos resultados alcançados foram distribuídos R$ 127 milhões, como Prêmio por Produtividade, para mais de 12.000 servidores.

 

Essa experiência inicial, além de conter números expressivos possibilitou aos gestores do modelo um grande aprendizado e uma visão crítica sobre as dificuldades e oportunidades de melhoria do Acordo de Resultados. As dificuldades apontadas foram:
  • Baixo conhecimento e envolvimento dos servidores dos níveis operacionais no alcance das metas e dos objetivos governamentais.
  • Dificuldade em alinhar as políticas públicas setoriais com a estratégia do Governo.
  • Baixo conhecimento e envolvimento dos servidores dos níveis operacionais no alcance das metas e dos objetivos governamentais.
  • Dificuldade em exercer o papel de acordante e definir metas realistas e ao mesmo tempo desafiadoras.
  • Limitação da premiação baseada na ampliação de receitas ou redução de despesas.

CONSOLIDAÇÃO DO MODELO

Em 2007, o Acordo de Resultados passou por uma revisão em seus conceitos e metodologia. O intuito foi promover um maior alinhamento entre a estratégia de governo, as metas pactuadas e enfatizar para o servidor a importância do envolvimento e premiação percebida. (O marco legal do aperfeiçoamento do modelo foi a Lei nº 17.600/2008 e o Decreto nº 44.873/2008.)

 

 

 
 
 


 
 
Cidade Administrativa Tancredo Neves, Ed. Gerais 3º andar - Serra Verde - BH/MG - CEP 31630-901
Todos os direitos reservados. Aspectos legais e Responsabilidade