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Prêmio por Produtividade

O Prêmio por Produtividade é um mecanismo de premiação para os servidores que integram as equipes dos órgãos/entidades que assinaram o Acordo de Resultados. Tal prêmio não é uma complementação salarial, mas sim, uma maneira de incentivar, por mérito, os servidores que conseguiram alcançar resultados satisfatórios nas metas pactuadas.

Com a Lei Estadual  nº 17.600/08, que disciplina a nova metodologia do Acordo de Resultados, o Prêmio por Produtividade foi inserido nos rol dos instrumentos de gestão do Governo de Minas Gerais funcionando como ferramenta de estímulo para os servidores se comprometerem e perseguirem os resultados estabelecidos e, com isso, potencializar os ganhos que o Acordo de Resultados pode trazer para a sociedade e para a administração pública.

O Prêmio é pago usualmente no segundo semestre do ano posterior ao ano avaliado. Isto acontece porque no primeiro semestre são realizadas as reuniões das comissões que avaliam os resultados da 1ª e da 2ª etapa de todos os órgãos e entidades que possuem Acordo de Resultados.

Requisitos para receber o Prêmio por Produtividade
Alguns requisitos são essenciais para que o servidor possa receber o prêmio. Não basta que ele tenha atingido as suas metas previamente pactuadas no Acordo de Resultados.
·    O Estado deve apresentar resultado fiscal positivo no ano anterior, ou seja, deve ter suas receitas maiores que suas despesas.
·    O órgão ou entidade deve ser signatário da Primeira e Segunda Etapa do Acordo de Resultados.
·    O sistema ao qual o seu órgão ou entidade está vinculado deve possuir uma avaliação institucional satisfatória, isto é, uma nota maior que 60% na 1ª etapa do Acordo de Resultados. Esta etapa contempla os principais resultados que o governo deve entregar para a sociedade.
·    O órgão ou entidade deve realizar a Avaliação de Desempenho Individual permanente de seus servidores, nos termos da legislação vigente.
·    O servidor deve apresentar, pelo menos, 25% dos dias em efetivo exercício no ano anterior, para poder perceber o prêmio.

Cumpridos os requisitos citados acima, terá direito ao benefício do Prêmio por Produtividade
·    O servidor em atividade, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão ou detentor de função pública de que trata a Lei n° 10.254, de 20 de julho de 1990.
·    O servidor efetivado pelo art. 7º da Lei Complementar nº. 100, de 05 de novembro de 2007.
·    O ocupante de cargo de Subsecretário de Estado.
·    A pessoa à disposição da entidade acordada cedida de outros órgãos/entidades (prefeituras, ministérios, legislativo, judiciário, etc.) com ou sem ônus para executivo estadual.

Além dos servidores citados acima, existe outro grupo que merece uma atenção especial
·    Servidor em regime de contrato temporário de trabalho, pode ser previsto neste contrato cláusula de pagamento de prêmio por produtividade, nos termos do Decreto 45.115 de agosto de 2009. A efetuação da premiação, entretanto, é facultativa e vinculada à disponibilidade orçamentária de cada órgão/entidade.



 

 

 

 
 
 


 
 
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