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Informativo: Decreto Decreto nº 45.618 - Diárias de Viagens

Informamos que foi publicado o Decreto nº 45.618, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de hoje, 10 de junho de 2011, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Essa norma revogou o Decreto nº 44.448, de 26 de janeiro de 2007, e suas alterações.

 Os objetivos da edição da norma foram simplificar as regras e os critérios aplicáveis às diárias de viagens, tratar casos omissos antes esclarecidos por meio do Manual Técnico disponibilizado no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, além de revisar os valores das diárias.

A norma foi estruturada em capítulos e seções para facilitar a localização dos dispositivos relativos a cada conteúdo, bem como sua operacionalização.

Destacam-se como principais alterações realizadas para a simplificação de regras e de critérios e para o tratamento de casos omissos:

§  Extinção da previsão de parcela de custeio para os deslocamentos para destinos distantes até 50 km da sede;

§  Simplificação da regra de contabilização de diárias quando a rota de viagem envolver municípios especiais e comuns;

§  Previsão de regras para a prestação de contas:

o   Definição de documentação mínima, auxiliando os setores administrativos responsáveis na conferência;

o   Aprimoramento do conceito de viagem ininterrupta, considerando as viagens realizadas de forma seqüencial, em que o lapso temporal entre o termo final de uma viagem e o termo inicial da viagem subseqüente for inferior ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para a prestação de contas; e,

o   Unificação dos prazos de prestação de contas de diárias e dos adiantamentos para 05 (cinco) dias úteis após o retorno à sede.

§  Explicitação dos conceitos técnicos de ressarcimento, restituição e reembolso, identificando as hipóteses em que ocorrem, a fim de facilitar o entendimento a respeito dessas parcelas;

                  §  Alterações no Decreto nº. 45.444/2010 (Passagens Aéreas e Hospedagem): viagens ao exterior terão as passagens aéreas adquiridas em classe econômica; e,

§  Definição de classe para aquisição de passagem rodoviária. Definiu-se como classe padrão a convencional, sendo permitida, em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados, a aquisição em outra classe.

Destacam-se como principais alterações que impactam nos valores das diárias de viagem:

§  Revisão da tabela de valores, Anexo I, alterando o valor das diárias para todas as faixas e para todos os destinos, devido à defasagem dos valores vigentes em relação à realidade mercadológica do setor hoteleiro;

§  Inclusão de diária parcial de 35% (trinta e cinco por cento) do valor integral para os deslocamentos com duração de 06 horas até 12 horas, adotando-se o critério de tempo do deslocamento em substituição à regra anterior de parcela de custeio para deslocamentos em distâncias de até 50 (cinquenta) quilômetros da sede;

§  Mudança de faixa do município de Belo Horizonte, passando da faixa de município especial para a de capitais;

§  Inclusão do município de Tiradentes como município especial; e,

§  Inclusão de faixa de valores para viagens ao exterior para a Zona do Euro no Anexo II.

Importante, ainda, destacar que a norma alterou o Decreto Estadual nº 44.873, de 14 de agosto de 2008, revogando a autonomia referente à diárias de viagens presente nos Acordos de Resultados dos órgãos e entidades.

Encontram-se disponibilizados no sitio eletrônico da SEPLAG, http://www.planejamento.mg.gov.br, na seção Governo > Gestão Logística > Diárias de Viagens:

§  Documento comparativo entre o Decreto Estadual nº. 45.618, de 09 de junho de 2011, e a norma anterior;

§  Formulários: “solicitação de diárias / passagens / participação em eventos” e “relatório de viagem”.

Finalmente, informo que a SEPLAG está elaborando um novo Manual de Diárias de Viagens para auxiliar na operacionalização do novo decreto, o qual será disponibilizado no mesmo sítio eletrônico e nos próximos dias estará disponível o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.  para encaminhamento de dúvidas, sugestões e esclarecimentos.

Atenciosamente,

Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio - SCRLP

Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão - SEPLAG - MG

 

 
 
 


 
 
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