| Desafio |
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Romper com o processo de criminalidade juvenil, garantindo o atendimento que possibilite a responsabilização do adolescente e a promoção de sua autonomia como sujeito de direitos e deveres.
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| Objetivo do Programa |
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Garantir a efetividade do atendimento ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, visando a ruptura do processo de criminalidade juvenil e sua ressocialização.
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| Escopo |
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- Apoio e fomento às medidas socioeducativas de meio aberto através da articulação com os municípios.
- Expansão e aprimoramento do atendimento ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional, através da regionalização de unidades socioeducativas, estabelecimento de um programa de capacitação continuada de equipes e gestão e monitoramento da qualidade do sistema socioeducativo.
- Consolidação da rede de atendimento socioeducativo envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público local e órgãos de defesa social.
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| Ações |
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- Construção de unidades socioeducativas.
- Reforma de centros socioeducativos.
- Melhoria da qualidade da gestão do sistema socioeducativo.
- Modernização do sistema socioeducativo.
- Desenvolvimento de parcerias e programas.
- Atendimento aos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medida de semiliberdade.
- Aprimoramento e ampliação da gestão das medidas de meio aberto.
- Atendimento às condições operacionais dos centros socioeducativos.
- Estruturação do programa de egressos.
- Oferta de educação básica.
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